STFRcl 99.885 AgR
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Exame criminológico
- Não ocorrência
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 26/STF. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.