TSTAg-EDCiv-AIRR 0011290-65.2022.5.18.0082
Plano de saúde: inovação recursal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Inovação recursal
- A reclamada apresenta agravo quanto ao tema “Plano de saúde”
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. INOVAÇÃO RECURSAL. A reclamada apresenta agravo quanto ao tema “Plano de saúde”. Configurada inovação recursal, eis que a matéria não foi objeto do seu recurso de revista e, por consequência, não foi analisada na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, tampouco na monocrática ora agravada. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator