TSTAg-AIRR 0016298-92.2023.5.16.0001
Cumulação: possibilidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cumulação
- Possibilidade
- Arguição de fato novo
- Inviabilidade
- Nulidade da portaria mte n.º 1.565/2014
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N.º 15 DO TST. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. INVIABILIDADE. NULIDADE DA PORTARIA MTE N.º 1.565/2014. DESPROVIMENTO. 1. A tese jurídica fixada pela SBDI-1 desta Corte no julgamento Tema n.º 15 pacificou o entendimento de que, diante das naturezas jurídicas diversas, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto no PCCS/2008 da ECT, e o Adicional de Periculosidade, devido ao carteiro motorizado que utiliza motocicleta (art. 193, § 4º, da CLT), podem ser percebidos cumulativamente. Estando a decisão regional em conformidade com tese vinculante, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. 2. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é firme no sentido de que a apreciação de fato novo (art. 493 do CPC e Súmula n.º 394 do TST), como a declaração de nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014, em ação judicial estranha à lide, pressupõe o conhecimento do recurso de natureza extraordinária. Mantido o óbice ao processamento do recurso de revista, resta inviabilizado o exame de circunstância superveniente. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora