Jurisprudências
STFHC 255.191 AgR
Descabimento de impetração contra decisão monocrática
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito de Família
- Descabimento de impetração contra decisão monocrática
- Homicídio qualificado
- Prisão cautelar fundamentada
- Necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal
- Tentativa de fuga do agravante
- Periculosidade evidenciada pela gravidade concreta da conduta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TENTATIVA DE FUGA DO AGRAVANTE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.