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Jurisprudências

STFHC 255.191 AgR

Descabimento de impetração contra decisão monocrática

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Direito de Família
  • Descabimento de impetração contra decisão monocrática
  • Homicídio qualificado
  • Prisão cautelar fundamentada
  • Necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal
  • Tentativa de fuga do agravante
  • Periculosidade evidenciada pela gravidade concreta da conduta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TENTATIVA DE FUGA DO AGRAVANTE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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