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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.950.450

Maquinetas de cartão: ausência de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAQUINETAS DE CARTÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRESQUETIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ.

1. Controvérsia acerca do afastamento do Código de Defesa do Consumidor em contratos de prestação de serviços envolvendo o gerenciamento de pagamento por maquinetas de cartão.

2. Afasta-se a violação dos arts. 489, § 1°, IV e VII, e 1.022 do CPC, quando o acórdão se pronuncia acerca dos pontos essenciais à solução da controvérsia.

3. Acórdão recorrido que se alinha ao entendimento desta Corte Superior, segundo o qual nas relações contratuais de prestação de serviços de maquinetas de cartão, não há consumidor típico, razão pela qual se afasta a aplicação da normativa consumerista, incidência da Súmula n. 83/STJ,

4. A tese recursal de que há nulidade do contrato por falta de assinatura e inobservância da lei de registros públicos não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem. Incidência da súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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