STJAgInt no AREsp 2.950.450
Maquinetas de cartão: ausência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Maquinetas de cartão
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Não incidência do código de defesa do consumidor
- Ausência de presquetionamento
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAQUINETAS DE CARTÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRESQUETIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ.
1. Controvérsia acerca do afastamento do Código de Defesa do Consumidor em contratos de prestação de serviços envolvendo o gerenciamento de pagamento por maquinetas de cartão.
2. Afasta-se a violação dos arts. 489, § 1°, IV e VII, e 1.022 do CPC, quando o acórdão se pronuncia acerca dos pontos essenciais à solução da controvérsia.
3. Acórdão recorrido que se alinha ao entendimento desta Corte Superior, segundo o qual nas relações contratuais de prestação de serviços de maquinetas de cartão, não há consumidor típico, razão pela qual se afasta a aplicação da normativa consumerista, incidência da Súmula n. 83/STJ,
4. A tese recursal de que há nulidade do contrato por falta de assinatura e inobservância da lei de registros públicos não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem. Incidência da súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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