TSTRR 101594-72.2016.5.01.0057
Danos morais: justa causa fundamentada na prática de ato de improbidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Danos morais
- Justa causa fundamentada na prática de ato de improbidade
- Reversão em juízo
- Valor da indenização (r$ 50.000,00)
- Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
- Alegação de inobservância demonstrada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA FUNDAMENTADA NA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 50.000,00) . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA FUNDAMENTADA NA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 50.000,00) . Aparente violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA FUNDAMENTADA NA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 50.000,00) . PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDA (R$ 200.000,00). À luz dos critérios definidos na doutrina e na jurisprudência para a fixação do valor da indenização por danos morais e das particularidades do caso concreto, verifica-se a notória desproporcionalidade passível de ensejar a majoração do quantum indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; e iii) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar o valor da indenização por danos morais, para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Plano de Saúde; Salário Vencido / Retido; Desconfiguração de Justa Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado