TSTAg-AIRR 999-20.2017.5.10.0012
Prejudicado o exame de transcendência: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Prejudicado o exame de transcendência
- Prescrição
- Função comissionada técnica (fct)
- O eg
- Corte Superior
- Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1-A, IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Do exame das razões recursais, infere-se que o agravante pugna pela decretação de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional, mas não transcreve os trechos dos embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Regional, o que impossibilita o julgador de realizar o cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Registre-se, em tempo, que a mera indicação, nas razões de recurso de revista, dos títulos dos tópicos veiculados em embargos de declaração não afasta a referida conclusão, pois não há transcrição dos específicos trechos em que houve pedido de manifestação. Desse modo, não observado o requisito legal previsto no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, inviável é o processamento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O eg. Tribunal Regional decidiu que deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da parcela denominada FCT/FCA, por compreender que se trata de parcela de natureza salarial, em conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta eg. Corte Superior. Por estar a decisão prolatada pela Corte Regional alinhada à atual jurisprudência pacífica desta eg. Corte, incide a Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao destrancamento do recurso. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Agravo conhecido e desprovido. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. INCORPORAÇÃO DA PARCELA FCT/FCA. RECURSO DESFUDAMENTADO. ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Observa-se que não cuidou o recorrente de indicar, nas razões do recurso de revista, de forma explícita e fundamentada, qualquer contrariedade a dispositivo da Constituição Federal, lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. Conclusão: Agravo integralmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários