STFHC 266.267 AgR
Prisão preventiva: fundamentação genérica
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação genérica
- Garantia da ordem pública
- Modus operandi
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação genérica. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto prisional foi amparado em fundamentação genérica e se o modus operandi do delito é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
III. Razões de decidir
3. O decreto preventivo não incorreu em fundamentação genérica. Do contrário, a fundamentação impugnada mostra-se concreta, verificando-se que a fixação da medida excepcional encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos colhidos dos próprios autos, harmonizando-se a constrição da liberdade do paciente com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a prisão preventiva pode ser decretada para a garantia da ordem pública, quando a periculosidade do agente é extraída do modus operandi do delito.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.