TSTAg-RRAg 20573-26.2019.5.04.0012
Julgamento ultra petita: banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento ultra petita
- Banco de horas
- FGTS
- Benefícios da justiça gratuita
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . JULGAMENTO ULTRA PETITA . BANCO DE HORAS. FGTS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES APLICADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021,§4º, DO CPC. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, condenar o agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita