TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10061-60.2023.5.03.0015
Ressalva do relator quanto à admissibilidade dos embargos quando se discute a própria transcendência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Valor da Causa
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Compensação de Jornada
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada à interposição de embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que, embora cabível o agravo interno contra a decisão da Presidência da Turma que nega seguimento aos embargos, os embargos são inadmissíveis por força de lei (CLT, art. 896-A, § 4º), cujo dispositivo, diante da sua literalidade, deve ser observado, o que não impede a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Ressalva do relator quanto à admissibilidade dos embargos quando se discute a própria transcendência. Com esses fundamentos, são inadmissíveis os embargos, na análise dos temas "limitação da condenação ao valor atribuído à causa", "danos morais", "retificação do PPP" e "honorário pericial". No que diz respeito à condenação ao pagamento de horas extras, constata-se que o agravo não foi conhecido por ausência de impugnação às razões de decidir (Súmula 422, I, do TST). Nos embargos, a parte recorrente limitou-se a arguir violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal, e contrariedade à Súmula 85, II, do TST, sem, no entanto, impugnar óbice processual que ensejou o não conhecimento do agravo, a demonstrar que os embargos não são admissíveis, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos, com fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor da Causa; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Compensação de Jornada; Honorários Periciais