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Jurisprudências

STFARE 1.514.031 AgR

Homicídio qualificado: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  • E art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, c/c o art. 29 do CP

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal; e art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, c/c o art. 29 do CP.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação da defesa e deu parcial provimento à apelação do Ministério Público.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir

4. Ausência de preliminar formal e fundamentada da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Art. 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil.

5. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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