TSTAg-RR 1001091-95.2025.5.02.0311
Sabesp: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sabesp
- Responsabilidade subsidiária
- Privatização ocorrida no curso do contrato de trabalho
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, o recurso de agravo do reclamante é genérico, pois além de não renovar nenhum dos temas trazidos no seu recurso de revista, tampouco rebateu os fundamentos para o não conhecimento de seu recurso de revista, limitando-se a impugnar óbice não aplicado na decisão proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator