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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.203.033

Omissão: dialeticidade recursal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ, 182/STJ E 284/STF. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.

1. A omissão não se configura quando o acórdão embargado enfrenta a dialeticidade e explicita os fundamentos autônomos da decisão agravada, registrando a falta de impugnação específica quanto ao não cabimento da revisão criminal como sucedâneo recursal e à deficiência de fundamentação, reconhecendo apenas a insurgência dirigida ao óbice da Súmula 7/STJ.

2. Os embargos revelam inconformismo com o não conhecimento do agravo regimental e buscam rediscutir a suficiência da impugnação dos fundamentos autônomos, providência descabida na via integrativa.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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