STJEDcl no AgRg no AREsp 3.203.033
Omissão: dialeticidade recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Omissão
- Dialeticidade recursal
- Inadequação dos embargos como sucedâneo recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ, 182/STJ E 284/STF. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
1. A omissão não se configura quando o acórdão embargado enfrenta a dialeticidade e explicita os fundamentos autônomos da decisão agravada, registrando a falta de impugnação específica quanto ao não cabimento da revisão criminal como sucedâneo recursal e à deficiência de fundamentação, reconhecendo apenas a insurgência dirigida ao óbice da Súmula 7/STJ.
2. Os embargos revelam inconformismo com o não conhecimento do agravo regimental e buscam rediscutir a suficiência da impugnação dos fundamentos autônomos, providência descabida na via integrativa.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.