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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10941-08.2022.5.03.0041

Negativa de prestação jurisdicional: honorários advocatícios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Honorários advocatícios
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Equiparação salarial
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Processo e Procedimento

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Processo e Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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