STFRcl 90.145 AgR
Base de cálculo do adicional de insalubridade: alegada ofensa à súmula vinculante 4 e ao que decidido por este tribunal no julgamento do tema 25-rg
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 4 E AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 25-RG. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a negativa de vigência à Súmula Vinculante 4 e a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE no julgamento do Tema 25-RG, RE 565.714, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA .
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há violação à Súmula Vinculante 4 nas hipóteses em que não ocorre a substituição do legislador ordinário pela decisão judicial quanto à escolha da base de cálculo do adicional de insalubridade pelo ato reclamado.
IV. DISPOSITIVO
4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.