TSTAg-AIRR 0000161-49.2022.5.20.0004
Ausência de renovação dos temas recursais
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de renovação dos temas recursais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, a parte não especifica quais matérias objeto do recurso de revista e agravo de instrumento, que pretende ver reexaminadas, em inobservância aos princípios da dialeticidade e delimitação recursal. Nesse contexto, tem-se por genérico o agravo interposto, pois não renovados, de forma específica e fundamentada, os temas recursais. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo impondo à parte agravante multa no valor de R$1.678,11 (um mil, seiscentos e setenta e oito reais e onze centavos), equivalente a 2% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora