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Jurisprudências

STFARE 1.592.090 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Ofensa reflexa à Constituição

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, especialmente no que tange à base de cálculo de contribuições e à legitimidade da parte para intervir no processo.

III. Razões de decidir

3. O acórdão embargado não apresentou omissão, pois foi fundamentado de modo suficiente para demonstrar as razões de seu convencimento.

4. A matéria debatida restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a eventual ofensa à Constituição seria reflexa ou indireta, o que impede o processamento do recurso.

5. A decisão está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a inviabilidade de reexame de fatos e provas, bem como de legislação infraconstitucional em recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 284 do STF.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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