STFExt 1.820 rito
Extradição instrutória: governo da argentina
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Internacional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Extradição instrutória
- Governo da argentina
- Requisitos legais preenchidos
- Ausência de impeditivos legais
- Extradição deferida
Ementa
DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DA ARGENTINA. FATOS DELITUOSOS CORRESPONDENTES AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE IMPEDITIVOS LEGAIS. EXTRADIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Pedido de extradição instrutória formulado pelo Governo da Argentina, para que o extraditando seja processado pelo crime de estafa reiterada - administração fraudulenta, que no Brasil encontra correspondência no art. 171 do Código Penal. 2. Foram preenchidos os requisitos exigidos no art. 82 da Lei nº 13.445/2017, quais sejam: extraditando não possui nacionalidade brasileira, os delitos são punidos com pena máxima superior a dois anos, presentes a dupla tipicidade e dupla punibilidade, ausente conotação política do crime imputado e o extraditando não possui nacionalidade brasileira. 3. O Estado assumiu os compromissos previstos no art. 96 da Lei de Migração. 4. Mantida a prisão preventiva até a entrega definitiva do extraditando ao Estado requerente. 5. Extradição deferida.
Decisão
A Turma, por unanimidade, julgou procedente o pedido de extradição do nacional argentino Ruben Eduardo Zamora, mantendo a prisão cautelar até a entrega definitiva do extraditando ao Governo da Argentina. Determinou, ainda, a comunicação ao DRCI, para cumprimento. Ademais, estabeleceu que os autos devem ser acautelados até a informação da entrega ou o decurso do prazo de noventa dias. Por fim, determinou que, uma vez comprovada a entrega, seja dado baixa e arquivados os autos, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.