STJAgInt no AREsp 2.823.447
Perda superveniente do objeto da ação: pagamento de verbas remuneratórias inadimplidas
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perda superveniente do objeto da ação
- Pagamento de verbas remuneratórias inadimplidas
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS INADIMPLIDAS. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão referente à perda superveniente do objeto da ação devido ao pagamento de verbas remuneratórias inadimplidas, tendo em vista a implementação de plano de pagamento parcelado do montante devido, não foi analisada pelo Tribunal de origem. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida , a questão federal suscitada"; e 356 do STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não for am opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento".
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.