TSTAIRR 461-82.2023.5.13.0032
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT
- Para negar seguimento ao Recurso de Revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S.A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO- INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.