TSTAg-AIRR 20376-15.2022.5.04.0029
Horas extras: validade do regime de 12x36 previsto em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade do regime de 12x36 previsto em norma coletiva
- Dobra dos domingos e feriados laborados e não compensados
- Intervalo 384 CLT (período anterior à vigência da lei nº 13.467/2017)
- Recepção pela constituição federal de 1988
- Exame conjunto
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 2. DOBRA DOS DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS E NÃO COMPENSADOS. 3. INTERVALO 384 CLT (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017). RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXAME CONJUNTO . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que o agravo interno não veicula impugnação específica aos fundamentos erigidos na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Regime 12 x 36; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher