TSTAg-RR-Ag-RR 0020832-04.2022.5.04.0404
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- Ônus da prova 1
- A jurisprudência do E
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões da E. Corte). 2. O Eg. TRT não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - determinar a correção da autuação, para que conste como Agravo em Recurso de Revista (Ag-RR), em vez de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Ag-AIRR), e II - conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora