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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 20495-78.2022.5.04.0771

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Administração pública
  • Culpa in vigilando presumida
  • Responsabilização automática
  • Decisão contrária à jurisprudência do STF

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere aoente públicotomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. A Suprema Corte tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui aresponsabilidade subsidiáriaaoente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o STF delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência ou insuficiência de provas quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização automática do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao referido tema, por contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a segunda reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.

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