TSTAg-AIRR 20747-18.2017.5.04.0202
Horas extraordinárias: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Óbice de natureza processual
- Indenização por Dano Moral
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " cargo de confiança " , pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , o TRT registrou que " o conjunto da prova não indica tenha o autor exercido função de confiança, enquadrável no artigo 62, inciso II, da CLT, durante o período em que exerceu o cargo de Supervisor de Logística ". Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Cargo de Confiança; Valor Arbitrado