TSTAg-AIRR 11628-65.2018.5.03.0092
Intervalo para recuperação térmica: câmara fria
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo para recuperação térmica
- Câmara fria
- Óbice processual
- Dano moral
- Discriminação de gênero
- Valor arbitrado à indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CÂMARA FRIA. ART. 253 DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o vício processual detectado (Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 3. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "dano moral", uma vez que o óbice processual contido na Súmula 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Em relação ao "valor arbitrado à indenização por dano moral", o acórdão recorrido arbitrou o valor de R$2.000,00 a título de indenização. Esta Corte Superior Corte Superior tem decidido que, em recurso de revista, a revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral se viabiliza unicamente nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, revelando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. Ausente, desse modo, a transcendência da causa nos aspectos político, econômico, jurídico e social. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a parte recorrente deve expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, no que diz respeito aos temas "horas extras. Compensação. Nulidade do banco de horas", a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugnou o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a inobservância do que dispõe o § 9º do art. 896 da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Valor Arbitrado