Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 229.384

Operação carga fria: organização criminosa armada, tráfico de drogas e associação para o mesmo fim

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Operação carga fria
  • Impugnação do mesmo acórdão atacado em prévio writ
  • Identidade entre impetrações
  • Reiteração indevida
  • Condição de foragido
  • Contemporaneidade da prisão preventiva

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CARGA FRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPUGNAÇÃO DO MESMO ACÓRDÃO ATACADO EM PRÉVIO WRIT. IDENTIDADE ENTRE IMPETRAÇÕES. REITERAÇÃO INDEVIDA. TESES DE ISONOMIA COM CORRÉUS E DE PARCIAL DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO APRECIADAS PELA CORTE ESTADUAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ATUALIDADE DO PERICULUM LIBERTATIS. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. TEMÁTICA DECIDIDA NO HC N. 1.053.340. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.