STJAgInt no REsp 2.169.387
Aplicação da teoria da causa madura
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação da teoria da causa madura
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Quanto à alegação de possibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura na hipótese dos autos, afastar as premissas adotadas pela instância ordinária, no que tange à necessidade de retorno dos autos à origem, em razão da ausência de provas do direito do contribuinte, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.