TSTED-RRAg 1614-34.2016.5.09.0671
Klabin s.a: divisor de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Klabin s.a
- Divisor de horas extras
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA TERCEIRA RECLAMADA. KLABIN S.A. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para " julgar procedente o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da aplicação do divisor 180 durante o período imprescrito em que o reclamante se submeteu a turnos ininterruptos de revezamento ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Turno Ininterrupto de Revezamento; Enquadramento Sindical; Hora Noturna Reduzida