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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1614-34.2016.5.09.0671

Klabin s.a: divisor de horas extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA TERCEIRA RECLAMADA. KLABIN S.A. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para " julgar procedente o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da aplicação do divisor 180 durante o período imprescrito em que o reclamante se submeteu a turnos ininterruptos de revezamento ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Turno Ininterrupto de Revezamento; Enquadramento Sindical; Hora Noturna Reduzida

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