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Jurisprudências

TSTRR 11461-96.2019.5.15.0086

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Contrato em curso antes da vigência da lei 13.467/2017
  • Aplicabilidade
  • Todavia, no julgamento do IncJulgRREmbRep
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE . A controvérsia está centrada na aplicabilidade da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que já estavam em curso na data de sua vigência. Esta Relatora adotava o entendimento no sentido de que as disposições daLei 13.467/2017não incidiriam aoscontratosde trabalho celebrados antes de sua vigência, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas. Todavia, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada no dia 25/11/2024, o Tribunal Pleno do TST, por maioria de votos, fixou a seguinte tese, à qual me curvo: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação até o último dia antes da vigência da Lei 13.467/2017 (10/11/2017) e a não integração do auxílio-alimentação na remuneração a partir de 11/11/2017 (natureza indenizatória) em face da nova redação dada ao § 2º do art. 457 da CLT pela lei em comento . Logo, o acórdão regional está em consonânciacom a recente tese fixada por esta Corte Superior. O recurso é obstado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Multa por ED Protelatórios

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