STJAgInt no AREsp 2.822.984
Recuperação judicial: competência para atos constritivos após o stay period em execução de crédito extraconcursal
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS APÓS O STAY PERIOD EM EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 83/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou, de forma suficiente e congruente, a finalidade do instituto recuperacional, o regime de sujeição dos créditos e a competência para atos constritivos após o exaurimento do stay period, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC.
2. Decorrido o stay period, cessa a competência do juízo da recuperação judicial para obstar ou controlar atos constritivos nas execuções de créditos extraconcursais, que devem prosseguir perante os respectivos juízos de origem, conforme orientação consolidada do STJ à luz da Lei 14.112/2020.
3. A ressalva do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005 aplica-se especificamente às execuções fiscais; em execuções civis de crédito extraconcursal, não há amparo legal para controle pelo juízo recuperacional.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.