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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20641-50.2017.5.04.0301

Empresa em recuperação judicial: execução das contribuições previdenciárias

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO 1. No caso concreto, o Tribunal Regional determinou o prosseguimento do feito ante a " possibilidade de execução das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho enquanto ainda pendente o processo de recuperação judicial, conforme o artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 e o artigo 114, inciso VII e VIII, da CF. ". 2. O acórdão regional está em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que compete à Justiça do Trabalho prosseguir na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação imposta a empresa em recuperação judicial. Incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Compensação de Jornada

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