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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011118-54.2022.5.18.0008

Impenhorabilidade do bem de família: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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