TSTAg-RE-AIRR 1000177-45.2021.5.02.0481
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de condenação
- Comprovação da efetiva fiscalização
- Na hipótese destes autos, a C
- GPACV/acn/xav Órgão Especial A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-RE-AIRR
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CULPA NÃO RECONHECIDA. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que ¿o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93¿. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a decisão regional que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de ausência de culpa em razão da constatação de efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviço. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, ¿a¿, do CPC. Agravo desprovido. GPACV/acn/xav Órgão Especial A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-RE-AIRR - 1000177-45.2021.5.02.0481 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST