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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.730.934

Furto e descumprimento de medida protetiva de urgência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Furto e descumprimento de medida protetiva de urgência
  • Ausência de procuração nos autos
  • Vício não sanado
  • Correta aplicação da súmula 115/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANADO. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.

1. A jurisprudência do STJ estabelece que a regularização da representação processual exige que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso. O substabelecimento apresentado com data posterior à interposição do recurso não tem o condão de sanar o vício de representação processual, conforme a Súmula 115 do STJ (AgRg no AREsp n. 2.518.127/GO, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 30/10/2024).

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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