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Jurisprudências

TSTRRAg 656-66.2019.5.12.0022

Competência da justiça do trabalho: seguro de vida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO DO EMPREGADOR. PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. INDENIZAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Diante da possível ofensa ao art. 114, I, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO DO EMPREGADOR. PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. INDENIZAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . O contrato de seguro de vida, previsto em norma coletiva, que deveria ser contratado pela parte reclamada em favor de seus empregados, sob pena de o empregador assumir o pagamento de indenização correspondente, decorre de benefício instituído em razão do contrato de trabalho, de modo que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a lide. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA E DEMAIS TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE E RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE . Prejudicado o exame do recurso de revista da parte reclamante e dos demais temas do seu agravo de instrumento, assim como do agravo de instrumento da parte reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento da parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a pretensão relativa ao seguro de vida previsto em norma coletiva e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Prejudicado o exame do recurso de revista da parte reclamante e dos demais temas do seu agravo de instrumento, assim como do agravo de instrumento da parte reclamada. Custas inalteradas.

Indexação

Plano de Saúde; Rescisão do Contrato de Trabalho; Indenização por Dano Material; Jurisdição e Competência; Seguro de Vida; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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