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Jurisprudências

STFARE 1.580.033 AgR

Tráfico de drogas: impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
  • Ausência

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. ausência. art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a necessidade de reanálise da legislação infraconstitucional, bem como o não cabimento de agravo para esta Corte quando a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada em aplicação de precedente firmado na sistemática da repercussão geral.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, tendo se limitado a rechaçar a aplicação da Súmula 279 do STF.

4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Recurso não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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