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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-ED-AIRR 1403-50.2017.5.05.0161

Prescrição: promoções por níveis previstas em norma interna

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR NÍVEIS PREVISTAS EM NORMA INTERNA. PETROBRAS. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial ( Tema 583 ) . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Alteração Contratual; Suspensão / Interrupção; Contribuições Previdenciárias

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