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Jurisprudências

STFRHC 244.796 AgR

Corrupção passiva: estelionato

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ESTELIONATO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

1. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva desclassificação do delito de corrupção passiva para o crime de estelionato , do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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