TSTEDCiv-RRAg 20713-41.2020.5.04.0104
Indenização: perdas e danos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização
- Perdas e danos
- Prejuízo no cálculo do benefício previdenciário
- Responsabilidade da empregadora
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. INCORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREJUÍZO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "indenização – perdas e danos – incorreto recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais deferidas em juízo" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional