TSTEDCiv-Ag-ROT 0001543-05.2024.5.17.0000
Cumprimento provisório de sentença coletiva: ilegitimidade do ente sindical reconhecida em base territorial distinta do objeto da ação matriz
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Cumprimento provisório de sentença coletiva
- Decisão que não obsta o cumprimento da sentença coletiva
- Omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE DO ENTE SINDICAL RECONHECIDA EM BASE TERRITORIAL DISTINTA DO OBJETO DA AÇÃO MATRIZ. DECISÃO QUE NÃO OBSTA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA. OMISSÕES. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de embargos de declaração interpostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo interno. II - No caso dos autos, o acórdão embargado apresenta-se fundamentado, identificando a celeuma processual que envolve a controvérsia existente quanto à legitimidade do ente sindical e ao cumprimento de sentença coletiva. Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, infere-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora