TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000048-30.2018.5.02.0001
Empregado membro de cipa: estabilidade provisória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado membro de cipa
- Estabilidade provisória
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Omissão não caracterizada
- Membro de Cipa
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO MEMBRO DE CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Membro de Cipa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Pedido de Demissão