TSTRR 1526-41.2012.5.06.0017
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inexigibilidade do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Inexigibilidade do título executivo
- Ausência de subordinação direta
- Interpretação do título
- Horas Extras
- Enquadramento / Classificação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADPF 324 E TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TEMA 360. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO POSTERIOR À TESE FIXADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. Uma vez constatado que o Regional realizou, tão somente, a interpretação do título executivo à luz da tese jurídica fixada pelo STF, no julgamento da ADPF 324 e Tema 725 da tabela de repercussão geral, não há como divisar afronta à coisa julgada e, por conseguinte, vulneração do art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Tomador de Serviços / Terceirização; Execução Previdenciária