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Jurisprudências

TSTRR 1526-41.2012.5.06.0017

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inexigibilidade do título executivo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADPF 324 E TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TEMA 360. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO POSTERIOR À TESE FIXADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. Uma vez constatado que o Regional realizou, tão somente, a interpretação do título executivo à luz da tese jurídica fixada pelo STF, no julgamento da ADPF 324 e Tema 725 da tabela de repercussão geral, não há como divisar afronta à coisa julgada e, por conseguinte, vulneração do art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Tomador de Serviços / Terceirização; Execução Previdenciária

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