STFHC 253.274 ED
Lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas
- Pressupostos de recurso no superior tribunal de justiça
- Impossibilidade de análise da matéria pelo supremo tribunal federal
- Alegação de nulidade
- Preclusão
- Ausência de demonstração de prejuízo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRESSUPOSTOS DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ANÁLISE DA NULIDADE PARA FINS DE AFERIÇÃO DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.