TSTAg-AIRR 0000557-48.2023.5.23.0023
Motorista profissional: tempo de espera
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Motorista profissional
- Tempo de espera
- ADI nº 5322
- Modulação dos efeitos
- Intervalo interjornada
- Comissionista
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MOTORISTA PROFISSIONAL – TEMPO DE ESPERA – ADI Nº 5322 – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – INTERVALO INTERJORNADA – COMISSIONISTA – SÚMULA Nº 340 DO TST – INAPLICABILIDADE – TEMA Nº 1046 DO STF – PRECLUSÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora