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Jurisprudências

STFRHC 249.458 AgR

Sucedâneo de revisão criminal: inadequação

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Inadequação
  • Matéria não apreciada pelo tribunal de origem
  • Supressão de instância
  • Ausência de ilegalidade flagrante

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus apresentado em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

2. A parte agravante sustenta que a apontada violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal e a manifesta desproporcionalidade na aplicação da pena constituem flagrante ilegalidade, a justificar o conhecimento da impetração, ainda que após o trânsito em julgado da condenação e embora o STJ não tenha enfrentado a matéria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) verificar a admissibilidade do recurso ordinário em habeas corpus em razão de a matéria não ter sido apreciada pelo Tribunal apontado como coator.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

5. É inviável recurso ordinário em habeas corpus quando as razões apresentadas não foram previamente examinadas pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de supressão de instância.

6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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