TSTAg-AIRR 294-14.2021.5.13.0007
Contribuição social patronal: ajuste por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Contribuição social patronal
- Ajuste por norma coletiva
- Empresa não filiada ao sindicato
- Compulsoriedade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL. AJUSTE POR NORMA COLETIVA. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO. COMPULSORIEDADE. A Sessão de Dissídios Coletivos firmou entendimento no sentido da invalidade de cláusula normativa que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional, ainda que tal contribuição tenha um viés de amparo social, porquanto tal medida igualmente violaria a liberdade e a autonomia sindicais, o que não se admite. Portanto, a entidade sindical, ao instituir cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, especialmente de empresa que não é filiada ao Sindicato Patronal, violou os princípios da autonomia, da liberdade e da livre associação sindicais, razão pela qual a decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.