Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 294-14.2021.5.13.0007

Contribuição social patronal: ajuste por norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL. AJUSTE POR NORMA COLETIVA. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO. COMPULSORIEDADE. A Sessão de Dissídios Coletivos firmou entendimento no sentido da invalidade de cláusula normativa que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional, ainda que tal contribuição tenha um viés de amparo social, porquanto tal medida igualmente violaria a liberdade e a autonomia sindicais, o que não se admite. Portanto, a entidade sindical, ao instituir cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, especialmente de empresa que não é filiada ao Sindicato Patronal, violou os princípios da autonomia, da liberdade e da livre associação sindicais, razão pela qual a decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.