STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.873.251
Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: pretensão de rediscussão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
- Pretensão de rediscussão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, diante da inexistência de tese meritória uniformizável e da incidência da Súmula n. 315 do STJ, ante óbices de admissibilidade no recurso especial.
2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A incidência da Súmula n. 315 do STJ, a ausência de cotejo analítico eficaz e de similitude fático-jurídica foram expressamente examinadas, evidenciando os aclaratórios mero inconformismo com a conclusão adotada.
3- Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.