Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001163-57.2023.5.10.0017

Execução individual: óbice do artigo 896, §1º-a, i e IV, da CLT

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Consta no acórdão embargado que a parte não preencheu os requisitos do artigo 896, §1º-A, I e IV da CLT, porquanto a transcrição apenas da ementa do acórdão regional principal e do acórdão dos embargos declaratórios, desacompanhada dos fundamentos fático-jurídicos relevantes ao deslinde da controvérsia, mostra-se insuficiente para o atendimento do citado pressuposto de admissibilidade recursal, obstando, assim, a análise do mérito do recurso de revista. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, nos moldes dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, forçoso decretar seu desprovimento. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.