TSTAg-AIRR 1001403-32.2024.5.02.0303
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho