TSTEDCiv-RRAg 776-16.2015.5.09.0093
Horas extras: repercussão no cálculo da complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Repercussão no cálculo da complementação de aposentadoria
- Logo, não se observam, no caso, os vícios por ele apontados
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Competência da Justiça do Trabalho
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Conforme se extrai do acórdão embargado, ao contrário do que alega o embargante, ao examinar a matéria referente à pretensão autoral de incidência dos reflexos das horas extras na complementação de aposentadoria dos substituídos, este Colegiado não aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, não se observam, no caso, os vícios por ele apontados. 2. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher